Lei Ordinária nº 8.106/2023
Altera e acrescenta os níveis dos cargos de assessoria Parlamentar, símbolo PL-AP estabelecidos na Lei nº 6.304, de 10 de janeiro de 2013; altera o art. 26 da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007 e altera parte da tabela do art. 14 da Lei nº 7.228, de 27 de junho de 2019 e cria a Diretoria de Documentação e Registro.
LEI Nº 8.106, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera e acrescenta os níveis dos cargos de assessoria Parlamentar, símbolo PL-AP estabelecidos na Lei nº 6.304 , de 10 de janeiro de 2013; altera o art. 26 da Lei nº 5.712 , de 18 de dezembro de 2007 e altera parte da tabela do art. 14 da Lei nº 7.228 , de 27 de junho de 2019 e cria a Diretoria de Documentação e Registro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Assessoria Parlamentar, símbolo PL-AP, são distribuídos em 21 níveis.
Parágrafo único. A Mesa Diretora fixará mediante Ato os valores dos cargos de Assessoria Parlamentar - PL-AP.
Art. 2º O art. 26 da Lei 5.712 , de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 26. A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pela aplicação da política de gestão de pessoal da Assembleia Legislativa, e compete controlar as atividades relativas à administração de pessoal, especialmente no tocante à admissão, ascensão, progressão, promoção, aperfeiçoamento e educação continuada.
Parágrafo único. Diretoria de Gestão de Pessoas possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Diretor;
(...)" (NR)
Art. 3º O art. 14, da Lei nº 7.228 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte tabela:
SÍMBOLO VALOR - R$
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
PL-DG 2.100,00 18.900,00
PL-DIR 1.900,00 17.100,00
PL-S.DIR 1.500,00 13.500,00
(...) (...) (...)
(NR)
Art. 4º Fica criado a Diretoria de Documentação e Registro da Assembleia Legislativa do estado do Piauí - ALEPI.
Art. 5º A Diretoria de Documentação e Registro integra a Administração Superior da ALEPI e esta vinculada diretamente a Diretoria Geral.
Art. 6º A Diretoria de Documentação e Registro é o órgão responsável pela aplicação da política de gestão documental da Assembleia Legislativa e compete controlar as atividades relativas à administração de documentos físicos do Poder Legislativo e tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Diretor;
II - Coordenação de Documentação e Registro;
1.
Seção de Documentação;
2.
Seção de Registro.
Art. 7º Ficam criados os cargos de Diretor de Documentação e Registro, com símbolo PLDIR, de Coordenador de Documentação e Registro, Símbolo PL-DAS-08, de Chefe da seção documentação, símbolo PL-DAS-06, de Chefe da
Seção de registro, símbolo PL-DAS-06 e o cargo de Diretor-Superintendente de Recursos Humanos passa ser denominado Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo PL-DIR.
Art. 8º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária da Assembleia Legislativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Seção III
Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 26
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6304/2013 de //
Lei Ordinária nº 5712/2007 de //
Lei Ordinária nº 7228/2019 de //