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Lei Ordinária nº 8.108/2023

Altera a Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do estado do Piauí.

LEI Nº 8.108, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 6.838 , de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 33-A a Lei estadual nº 6.838 , de 13 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 33-A. Os cargos comissionados do quadro de servidores da Defensoria Pública estão definidos no Anexo III da presente Lei." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de servidores da Defensoria Pública os seguintes cargos em comissão, todos com remuneração definida no Anexo III da Lei estadual nº 6.838 , de 13 de junho de 2016:

I - 100 (cem) cargos comissionados de Assessor de Defensoria Pública, símbolo CC-1;

II - 10 (dez) cargos de Assessor Técnico I, símbolo CC-3;

III - 10 (dez) cargos de Assessor Técnico II, símbolo CC-2;

IV - 15 (quinze) cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC-1;

V - 1 (um) cargo de Assessor do Conselho Superior, símbolo CC-3;

Art. 3º Ficam criados no quadro de servidores da Defensoria Pública os seguintes cargos em comissão, símbolo CC-3, com remuneração definida no Anexo III da Lei estadual nº 6.838 , de 13 de junho de 2016:

I - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CC-4;

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Transportes, símbolo CC-4;

III - Subcoordenador Administrativo;

IV - Subcoordenador de Gestão de Pessoas;

V - Subcoordenador de Orçamento e Finanças;

VI - Subcoordenador de Infraestrutura e Materiais;

VII - Subcoordenador de Licitações e Contratos;

VIII - Subcoordenador de Planejamento e Projetos;

IX - Subcoordenador de Tecnologia e Informação;

X - Subcoordenador de Controle Interno;

XI - Subcoordenador de Transportes;

XII - Subcoordenador de Estágio;

XIII - Subcoordenador de Comunicação.

§ 1º O cargo em comissão de que trata o inciso I tem como atribuição auxiliar a Diretoria Administrativa na execução de suas competências administrativas, bem como coordenar o Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos, Setor de Protocolo, Setor de DNA e Centro de Apoio Multidisciplinar, praticando os atos administrativos necessários ao exercício de sua competência.

§ 2º O cargo em comissão de que trata o inciso II tem como atribuição auxiliar a Diretoria Administrativa no gerenciamento de todas as atividades relacionadas ao transporte de bens e pessoas no âmbito da Defensoria Pública.

§ 3º Os cargos em comissão de que tratam os incisos III a XIII têm como atribuição auxiliar os Coordenadores na execução das atividades inerentes às respectivas competências das Coordenações a que se vinculam, bem como substitui-los nos afastamentos legais.

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 6.838 , de 2016, que passa a viger com as seguintes alterações:

"ANEXO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO Quantidade Símbolo Remuneração

[.] [.] [.] [.]

Assessor Técnico I 20 CC-3 R$ 4.783,50

Assessor Técnico II 20 CC-2 R$ 3.587,63

Assessor Técnico III 30 CC-1 R$ 2.391,75

[.] [.] [.] [.]

Assessor do Conselho Superior 02 CC-3 R$ 4.783,50

Assessor de Defensoria Pública 200 CC-1 R$ 2.391,75

Coordenador Administrativo 01 CC-4 R$ 7.175,25

Coordenador de Transporte e Logística 01 CC-4 R$ 7.175,25

Subcoordenador Administrativo 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Orçamento e Finanças 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Infraestrutura e Materiais 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Licitações e Contratos 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Planejamento e Projetos 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Tecnologia e Informação 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Controle Interno 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Transporte e Logística 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Estágio 01 CC-3 R$ 4.783,50

Subcoordenador de Comunicação 01 CC-3 R$ 4.783,50

"(NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do estado do Piauí.

Art. 6º Ficam mantidos todos os demais termos do Anexo III da Lei nº 6.838 , de 2016, não modificadas por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 03 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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