Lei Ordinária nº 8.109/2023
Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Amigos e Familiares da Pessoa com Autismo - AAFAPA (Associação Prismas).
LEI Nº 8.109, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Amigos e Familiares da Pessoa com Autismo - AAFAPA (Associação Prismas).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Amigos e Familiares da Pessoa com Autismo - AAFAPA (Associação Prismas), inscrita sob o CNPJ nº 46.837.727/0001-29, com sede e foro na rua Flor do Tempo, 28, bairro Todos os Santos, em Teresina - PI, CEP. 64.088-680.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.