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Lei Ordinária nº 8.112/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Social da Assembleia de Deus.

LEI Nº 8.112, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Social da Assembleia de Deus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Social da Assembleia de Deus - ASAD, inscrita sob o CNPJ nº 86.970.738/0001-05, com sede e foro na rua Doutor Arquelau Siqueira Amorim, nº 4270, bairro Parque Sul, em Teresina - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.