Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.113/2023

Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.

LEI Nº 8.113, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.

Art. 2º Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.

Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí - UFR-PI;

III - duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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