Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.123/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Escolinha Fábrica de Craques no estado do Piauí.

LEI Nº 8.123, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Escolinha Fábrica de Craques no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública estadual da Escolinha Fábrica de Craques, CNPJ nº 46.515.131/0001-02, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Altos, estado do Piauí, situado na Rua 12 de outubro, 942, Centro, Cep. 64.290-000.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Lacerda, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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