Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.126/2023

Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 8.126, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do Estado do Piauí.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 1º deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

Parágrafo único. Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor.

Art. 3º Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

Art. 4º Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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