Lei Ordinária nº 8.134/2023
Altera a Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, que "Institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí" para acrescer o inciso XVI no art. 2º
LEI Nº 8.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 7.973 , de 23 de fevereiro de 2023, que "Institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí" para acrescer o inciso XVI no art. 2º
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.973 , de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:
"Art. 2º-XVI Dirceu Arcoverde-PI." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7973/2023 de 23/02/2023