Lei Ordinária nº 8.136/2023
Integra ao Calendário Turístico do estado do Piauí os Festejos do Santuário do Senhor do Bonfim.
LEI Nº 8.136, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Integra ao Calendário Turístico do estado do Piauí os Festejos do Santuário do Senhor do Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integrado ao Calendário Turístico do estado do Piauí, os Festejos do Santuário do Senhor do Bonfim em Queimada, realizado entre os dias 28 de julho a 06 de agosto, no município de Dirceu Arcoverde-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.