Lei Ordinária nº 8.137/2023
Dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 8.137, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a livre circulação em recipiente transportável de GLP, ainda que por empresa diversa da titular da marca com inscrição original no recipiente, sendo vedada a criação de vínculo artificial com o consumidor, por mera existência de marca em recipiente recarregável, de maneira a impedir a ele a plena liberdade para adquirir produto de quem lhe aprouver, desde que sejam, observadas as seguintes regras:
I - recipiente transportável de GLP construído conforme a Norma Técnica Brasileira, com marca de conformidade do INMETRO e dentro do prazo de validade de fabricação e/ou requalificação;
II - recipiente transportável de GLP tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou distribuidores.
Art. 2º O Distribuidor que, observando as regras estabelecidas nesta Lei, reutilizar-se do recipiente transportável de LP, deverá nele colocar em destaque a sua marca de maneira a não causar confusão ao consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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