Lei Ordinária nº 8.141/2023
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Casa das Marias ACDM, no município de Pedro II - PI.
LEI Nº 8.141, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Casa das Marias ACDM, no município de Pedro II - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Casa das Marias - ACDM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.592.887/0001-67, com endereço na Rua Jacob Uchôa, 330, centro, no município de Pedro II - PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2022.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.