Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.142/2023

Promove adequação orçamentária no âmbito do estado do Piauí e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 42.268.211,53.

LEI Nº 8.142, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Promove adequação orçamentária no âmbito do estado do Piauí e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 42.268.211,53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do estado do Piauí crédito adicional especial no valor de R$ 42.268.211,53 (Quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar nº 195 /2022 - Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:

I - Apoio a produções audiovisuais - conta 114774 (Art. 5º da Lei Complementar nº 195 /2022) Fonte 715: TRAN. DEST. AO SETOR CULTURAL (AUDIOVISUAL). Valor Global: R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), da seguinte forma:

Elemento de Despesa Descrição

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33.90.48 Bolsas

33.50.41 Contribuições

II - Apoio a demais áreas da cultura - conta 114782 (Art. 8º da Lei Complementar nº 195 /2022) Fonte 716: TRAN. DEST. AO SETOR CULTURAL (DEMAIS SETORES DA CULTURA). Valor Global: R$ 11.171.488,31 (onze milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), da seguinte forma:

Elemento de Despesa Descrição

33.90.31 Premiação

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33.50.41 Contribuições

III - Função Programática: 51.101.13.392.0004.XXXX - Apoio ao desenvolvimento cultural e artístico - Lei Paulo Gustavo.

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195 , de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada pelas Fontes de Recursos 715 e 716.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30 de dezembro de 2019, e suas alterações.

Art. 4º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido ato normativo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA

Secretário de Estado da Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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