Lei Ordinária nº 8.143/2023
Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Praticante da Cidadania - AJPC.
LEI Nº 8.143, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Praticante da Cidadania - AJPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associacão da Juventude Praticante da Cidadania - AJPC, com sede e foro na Rua Jaime Rosa. nº 474-CSU, Bairro Centro, no município de Altos, inscrito junto ao CNPJ/MF sob o número 07.735.469/0001-18.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de setembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.