Lei Ordinária nº 8.159/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS.
LEI Nº 8.159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS, instituição sem fins lucrativos, inscrita com o CNPJ: 19.639.401/0001-14 e situada na Rua Artur Bernardes, nº 2122, bairro Lourival Parente, CEP: 64023-380, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS tem, dentre suas finalidades, defender os direitos e interesses das mães e pais solteiros, promover intercâmbio com entidades congêneres no país e no exterior, promover atividades culturais, tais como palestras, seminários, campanhas e cursos educativos de forma que integrem as mães e pais solteiros e seus familiares, desenvolver em parceria com a Caixa Econômica e/ou outras entidades afins a construção de casas habitacionais para as mães e pais solteiros e seus familiares e promover a segurança alimentar e nutricional, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.