Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.161/2023

Institui o dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.161, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser promovido no terceiro domingo do mês de março.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Força Jovem Universal integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.