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Lei Ordinária nº 8.163/2023

Institui a semana de conscientização e informação sobre a dislexia no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 8.163, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a semana de conscientização e informação sobre a dislexia no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem no âmbito do estado do Piauí.

§ 1º A Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem tem como objetivo difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.

§ 2º A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos, além da promoção de palestras, seminários e atividades lúdicas.

§ 3º A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí e será realizada na semana do dia 16 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, conforme a Lei Federal nº 13.085 , de 08 de janeiro de 2015.

Art. 2º A Semana de conscientização e informação sobre a Dislexia e Transtornos de aprendizagem poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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