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Lei Ordinária nº 8.166/2023

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Ciências Ambientais - ICA, com sede e foro no município de Teresina - PI.

LEI Nº 8.166, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Ciências Ambientais - ICA, com sede e foro no município de Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto de Ciências Ambientais, com sede na Rua Gabriel Ferreira nº 1577 A, Bairro Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 11.975.252/0001-52.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei

6.857, de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.