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Lei Ordinária nº 8.168/2023

Dispõe sobre a concessão de título de "Terra do Melão" ao município de Canto do Buriti - PI.

LEI Nº 8.168, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de título de "Terra do Melão" ao município de Canto do Buriti - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuído o título de "Terra do Melão" ao município de Canto do Buriti - PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.