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Lei Ordinária nº 8.169/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores de Porcos, Macacos e Região.

LEI Nº 8.169, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores de Porcos, Macacos e Região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Trabalhadores de Porcos, Macacos e Região, inscrita sob o CNPJ nº 05.826.972/0001-53, com sede e foro na localidade de Porcos, Zona Rural de São Julião - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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