Lei Ordinária nº 8.170/2023
Declara o "Bumba Meu Boi" como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.170, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Declara o "Bumba Meu Boi" como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí as manifestações culturais "Bumba Meu Boi".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governadora do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.