Lei Ordinária nº 8.172/2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época realizado no município de Piripiri.
LEI Nº 8.172, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época realizado no município de Piripiri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época que acontece anualmente no mês de julho na cidade de Piripiri.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º O Pirifolia, criado em 1997, evento realizado anualmente, já está incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
I - o evento que dispõe o art. 3º, geralmente ocorre nas primeiras semanas do mês de julho, fazendo parte das comemorações do aniversário da cidade;
II - o Pirifolia é realizado anualmente com duração de 3 (três) dias em uma das principais avenidas da cidade;
III - o maior carnaval fora de época do Estado reúne atrações musicais de nome nacional e internacional. movimentando a cidade e sua economia e tem uma estimativa em torno de 30 (trinta) mil pessoas/dia, das quais cerca de 30% (trinta por cento) são oriundas de outras cidades e estados, além de contar com o nível de segurança e organização do evento onde jamais foi registrada uma ocorrência de natureza grave com os seus participantes;
IV - enquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente a pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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