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Lei Ordinária nº 8.175/2023

Reconhece a necessidade de autorização do Certificado de Utilidade Pública estadual da Associação de Moradores e Amigos do município de Nossa Senhora de Nazaré - AMAN.

LEI Nº 8.175, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece a necessidade de autorização do Certificado de Utilidade Pública estadual da Associação de Moradores e Amigos do município de Nossa Senhora de Nazaré - AMAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores e Amigos do município de Nossa Senhora de Nazaré - AMAN, CNPJ: 12.175.303/0001-24, fundada em 20 de agosto de 1989.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar anualmente a Assembleia Legislativa até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da Declaração de Utilidade Pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governadora do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.