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Lei Ordinária nº 8.176/2023

Reconhece de Utilidade Pública o Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé".

LEI Nº 8.176, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública o Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina, denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé", associação religiosa, civil, sem fins lucrativos, com o CNPJ 23.353.191/0001-70, situada na Avenida Professor Camilo Filho, S/N, Verde Cape, CEP: 64.093-020, no município de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º O Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina, denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé", tem como objetivos, dentre outros, estudar, praticar, ensinar educar e difundir, com a colaboração voluntária e recíproca de seus associados, colaboradores, pacientes e frequentadores, os princípios da Umbanda Sagrada, do Xamanismo e do Santo Daime, bem como, observar e estar de acordo coma Lei nº 11.343 /2006 (Lei Antidrogas), que prevê a possibilidade de consumo da Ayahuasca com finalidade religiosa, conforme o CONAD, emconformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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