Lei Ordinária nº 8.178/2023
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Municipal Bom Samaritano - AMBS.
LEI Nº 8.178, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Municipal Bom Samaritano - AMBS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Municipal Bom Samaritano - AMBS, pessoa jurídica de direito privado semfins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.841.600/0001-04, situada na Rua Desembargador Álvaro Brandão, nº 1000, Pedro II-PI, CEP 64.255-000, fundada em 22 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.