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Lei Ordinária nº 8.180/2023

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável.

LEI Nº 8.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável, sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, CNPJ nº 24.814.346/0001-91, situado na Rua Elpídio Cavalcante, s/n, Bairro Guarita, CEP 64750-000, Paulistana, Piauí.

Art. 2º O Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável, tem finalidades voltadas para promoção do investimento social e a filantropia de qualquer espécie que busquem o desenvolvimento social, econômico e sustentável da sociedade, além de buscar combater a pobreza e a miséria, tem o intuito de promover políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida de seus associados e proteção ao meio ambiente onde vivem.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicac?ão.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.