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Lei Ordinária nº 8.181/2023

Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro.

LEI Nº 8.181, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro, inscrita sob o CNPJ nº 34.903.890/0001-63 com sede no conjunto Jardim Leste nº 20, quadra D casa 20 bairro Verde Lar, em Teresina Piauí, CEP. 64.057-378.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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