Lei Ordinária nº 8.186/2023
Institui a Campanha de Incentivo a Adoção Tardia no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 8.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Campanha de Incentivo a Adoção Tardia no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no estado do Piauí a Campanha de Incentivo a Adocao Tardia, com o objetivo de promover acoes de conscientizacao sobre o tema.
Art. 2º Sao diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I - divulgacao de informacoes acerca da desproporçao entre a quantidade de criancas e adolescentes aptos a adocao e postulantes, a fim de estimular novas percepcoes;
II - divulgacao de informacoes acerca da diferença do tempo de espera para adoção de uma criança na primeira infância e das demais crianças e adolescentes, e a importância de se oportunizar a adoção de crianças e adolescentes em idades avançadas;
III - aproximacao de pretendentes a adocao das criancas e adolescentes em condicoes de serem adotados;
IV - publicidade de orientacoes aos postulantes a adocao sobre formas de prestar suporte para a crianca sentir-se amada e acolhida, em todas as fases da vida;
V - celebracao de parcerias com Organizacoes da Sociedade Civil atuantes no acolhimento de criancas e adolescentes aptos a adocao.
Art. 3º Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.