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Lei Ordinária nº 8.188/2023

Submete a indicação do Cânion do rio Poti para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

LEI Nº 8.188, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Submete a indicação do Cânion do rio Poti para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica submetida a indicação do Cânion do rio Poti, fenômeno criado pela passagem do rio Poti por uma fenda geológica situada na serra da Ibiapaba, entre os estados do Piauí e Ceará, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515 , de 09 de novembro de 1992.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei ns 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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