Lei Ordinária nº 8.193/2023
Dispõe sobre a implementação de estratégias para promoção de saúde mental nas instituições de ensino públicas e privadas.
LEI Nº 8.193, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a implementação de estratégias para promoção de saúde mental nas instituições de ensino públicas e privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a implementação de estratégias para a saúde mental em Instituição de Ensino Público e Privada do estado do Piauí.
Parágrafo único. A presente Lei objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2º As estratégias devem incluir:
I - treinamento para os professores e colaboradores das escolas sobre saúde mental, transtornos mentais e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais;
II - orientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais;
III - informações sobre a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade;
IV - promoção de eventos, palestras e workshops sobre saúde mental para estudantes, professores e demais profissionais da educação;
V - VETADO
Art. 3º A instituição deve designar um profissional, que será responsável por coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades previstas neste projeto de Lei.
Art. 4º A escola deve realizar avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e implementar alterações caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2023.
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo