Lei Ordinária nº 8.194/2023
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado do Piauí.
LEI Nº 8.194, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo