Lei Ordinária nº 8.199/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia Estadual da Natureza.
LEI Nº 8.199, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia Estadual da Natureza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, o Dia Estadual da Natureza, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2º O estado do Piauí poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2023.
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.