Lei Ordinária nº 8.206/2023
Reconhece de Utilidade Pública no estado do Piauí, a Comunidade Terapêutica Acolhedora Terra de Moriá.
LEI Nº 8.206, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública no estado do Piauí, a Comunidade Terapêutica Acolhedora Terra de Moriá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Comunidade Terapêutica Acolhedora Terra de Moriá, CNPJ 28.844.458/0001-46, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Parnaíba, estado do Piauí.
Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.