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Lei Ordinária nº 8.208/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Liga Tanquense de Futebol - LTF.

LEI Nº 8.208, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Liga Tanquense de Futebol - LTF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada a Utilidade Pública da Liga Tanquense de Futebol - LTF, CNPJ 45.009.247/0001-07, com sede e foro na cidade de Tanque do Piauí - PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.