Lei Ordinária nº 8.212/2023
Institui a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
LEI Nº 8.212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado do Piauí, a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
Art. 2º O evento deve ser comemorado, anualmente, na última semana do mês de outubro, a constar no Calendário Oficial do estado do Piauí, devendo ser realizadas, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, através de campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas de combate à Osteoporose, no estado do Piauí.
Art. 3º A disposição que trata o caput do art. 1º, tem como objetivo promover a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, por meio de ações informativas e educativas, como eventos, palestras, audiências públicas e seminários.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas visando à implantação e o desenvolvimento sobre Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa - PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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