Lei Ordinária nº 8.213/2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Marcha para Jesus".
LEI Nº 8.213, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Marcha para Jesus".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Declarada integrante do Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Piauí a Utilidade Pública a União Jovem do Piauí o evento "Marcha para Jesus".
Art. 2º Esta declaração será registrada nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías - REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.