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Lei Ordinária nº 8.215/2023

Submete a indicação do Festival Capritânia, realizado no município de Betânia do Piauí, para obtenção da Concessão do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

LEI Nº 8.215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Submete a indicação do Festival Capritânia, realizado no município de Betânia do Piauí, para obtenção da Concessão do Registro de Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica submetida a indicação do Festival Capritânia, realizado anualmente no município de Betânia do Piauí, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515 , de 09 de novembro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.