Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.218/2023

Altera a Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, que institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí para acrescentar o inciso XVII e XVIII no art. 2º

LEI Nº 8.218, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.973 , de 23 de fevereiro de 2023, que institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí para acrescentar o inciso XVII e XVIII no art. 2º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.973 , de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII:

"Art. 2º-XVII São Raimundo Nonato;

XVIII - Piripiri - PI." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de novembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7973/2023 de 23/02/2023