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Lei Ordinária nº 8.219/2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo da Padroeira de Buriti dos Lopes: Nossa Senhora dos Remédios e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

LEI Nº 8.219, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo da Padroeira de Buriti dos Lopes: Nossa Senhora dos Remédios e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de Nossa Senhora dos Remédios", realizado, anualmente, no período de 22 de dezembro a 1º de janeiro, na cidade de Buriti dos Lopes.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º O evento "Festejo de Nossa Senhora dos Remédios" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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