Lei Ordinária nº 8.222/2023
Declara a Festa da Melancia, na cidade de Jatobá do Piauí, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a Festa da Melancia, na cidade de Jatobá do Piauí, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a "Festa da Melancia", no município de Jatobá do Piauí, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2022.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dogim Felix, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.