Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.225/2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

LEI Nº 8.225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG`s) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011 a Fundação Educacional Mandacaru - FEMAN, inscrita no CNPJ nº 24.117.329/0001-03, com sede na Rua Professor Madeira, nº 1555, Sala 204, Edifício São Bento, CEP 64.052-480, Horto Florestal, Teresina/PI.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de novembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6101/2011 de //