Lei Ordinária nº 8.230/2023
Altera o art. 35 da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
LEI Nº 8.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 35 da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 35 da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35. Os créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, precatórios judiciais, gastos na função saúde, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2022 de 03/08/2022