Lei Ordinária nº 8.231/2023
Altera o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
LEI Nº 8.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 44, da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44. Os créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, de fontes de recursos de operações de crédito, gastos na função saúde, precatórios judiciais, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 47 da Lei 8.107 , de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47.
Parágrafo único. A reserva parlamentar que trata o caput deste artigo terá como valor de referência 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida fixada no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8107/2023 de 02/08/2023