Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.237/2023

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer.

LEI Nº 8.237, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no estado do Piauí a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer - 27 de novembro.

Parágrafo único. A campanha será promovida e divulgada, com coordenação do Poder Executivo, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

Art. 2º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.