Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.240/2023

Altera a Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.

LEI Nº 8.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 7.939 , de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º da Lei Estadual nº 7.939 , de 30 de dezembro de 2022, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 5º

§ 3º Os efeitos financeiros deste artigo poderão retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7939/2022 de 30/12/2022