Lei Ordinária nº 8.240/2023
Altera a Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.
LEI Nº 8.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 7.939 , de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º da Lei Estadual nº 7.939 , de 30 de dezembro de 2022, o
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 5º
§ 3º Os efeitos financeiros deste artigo poderão retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7939/2022 de 30/12/2022