Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.242/2023

Reconhece como de Utilidade Pública da Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Motirô - ACERM.

LEI Nº 8.242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Reconhece como de Utilidade Pública da Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Motirô - ACERM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Motirô - ACERM, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.317.768/0001-80, com endereço na Rua Joaquim Sampaio, nº 572, B. Centro, José de Freitas - PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.