Lei Ordinária nº 8.243/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação das mulheres Indígenas do Pirajá, do município de Currais-PI.
LEI Nº 8.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação das mulheres Indígenas do Pirajá, do município de Currais-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Indígenas do Pirajá - AMIP, associação privada, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de preservar as tradições e cultura das mulheres indígenas do Pirajá e contribuir para a formação e informação para que tenham autonomia, voltada para atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº 42.286.033/0001-90 e sediada na Localidade Pirajá, S/N, Zona Rural, - CEP: 64.905-000, Currais-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.