Lei Ordinária nº 8.244/2023
Autoriza o Poder Executivo estadual a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, em Teresina-PI.
LEI Nº 8.244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo estadual a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, em Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado na série sul da avenida principal do Residencial Jacinta Andrade, s/n, bairro Santa Maria da Codipe, Zona Norte da cidade de Teresina - Piauí, com área de 5.031,74 m² e perímetro de 328,03 m, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º ficará sob gestão do município de Teresina - PI e à disposição da sociedade piauiense, especialmente destinado à comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, revertendo-se patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo único. A Cessão de Uso terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4º Os direitos e obrigações relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: MERCADO PÚBLICO - RESIDENCIAL JACINTA ANDRADE
Município: TERESINA - PI
Área (M²): 5.031,74 m²
Perímetro (m): 328,03 m
FRENTE: 82,80 metros, limitando-se com a série sul da avenida principal do Residencial Jacinta Andrade, S/N (não denominado), bairro Santa Maria da Codipe, Zona Norte da cidade de Teresina - Piauí;
FUNDOS: 51,70 metros, limitando-se com série norte da Rua José Xavier Batista (não denominada);
L - DIREITO: 25,50 + 31,00 + 55,80 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA DE TERESINA - PI;
L - ESQUERDO: 51,00 + 30,50 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas Nº 448.825,37m e E 740.744,17m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PRINCIPAL DO RES JACINTA ANDRADE, com azimute de 89º56`50,05" por uma distância de 83,00m até o vértice M02, de coordenadas Nº 448.825,44m e E740.827,17m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (13º DP), com azimute de 179º35`39,16" por uma distância de 25,00m até o vértice M03, de coordenadas Nº 448.800,45m e E740.827,35m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 269º56`52,68" por uma distância de 30,30m até o vértice M04, de coordenadas N 9.448.800,42m e E740.797,05m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 180º10`33,91" por uma distância de 56,00m até o vértice M05, de coordenadas Nº 448.744,42m e E740.796,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ XAVIER BATISTA (NÃO DENOMINADA), com azimute de 269º56`46,23" por uma distância de 52,73m até o vértice M06, de coordenadas N 9.448.744,37m e E740.744,15m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 0º08`50,90" por uma distância de 30,00m até o vértice M07, de coordenadas N 9.448.774,37m e E740.744,22m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (UE CORINA MACHADO VIEIRA), com azimute 359º56`30,47" por uma distância de 51,00m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.