Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.245/2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do estado do Piauí - CEDME/PI.

LEI Nº 8.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do estado do Piauí - CEDME/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e o inciso I do

§ 2º, ambos do art. 17, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 17. Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

§ 1º ...

§ 2º ...

I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar especificadas no art. 18 desta Lei, inclusive as condutas criminosas previstas na legislação penal militar ou comum;

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 4º do art. 2º da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 010493832

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7725/2022 de 17/01/2022