Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.246/2023

Altera o art. 24 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

LEI Nº 8.246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o art. 24 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24.

§ 1º Fica fixado o valor mínimo para o Orçamento Participativo em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões) para o município de Teresina-PI e R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para o município de Parnaíba-PI.

§ 2º O orçamento participativo não será objeto de emendas modificativas e/ou impositivas, ressalvado o que dispõe o art. 30." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8107/2023 de 02/08/2023