Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.247/2023

Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, para estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

LEI Nº 8.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei nº 6.764 , de 14 de janeiro de 2016, para estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reaberto, até 15 de dezembro de 2024, o prazo previsto no

§ 5º do art. 1º da Lei nº 6.764 , de 14 de janeiro de 2016, e suas alterações.

Art. 2º A Lei nº 6.764 , de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A

...

§ 7º O benefício especial:

I - é opção que importa ato jurídico perfeito; e

II - não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8728/2025 de 18/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6764/2016 de //